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Dado oficial do INPI

3-(1-HIDROXIFENIL-1-ALCOXIIMINOMETIL) DIOXAZINAS BEM COMO PROCESSOS DE PREPARAÇÃO DOS MESMOS.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9706239

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/12/1997

Publicação

01/06/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/97
  2. Publicação01/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/09
  5. Concessão19/10/10
  6. Expirado15/12/20

Carta-patente expirada em 15/12/2020: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. G. (pessoa física)

DE

D. G. (pessoa física)

DE

D. R. (pessoa física)

DE

D. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

196 51 039.2 · 09/12/1996

DE

197 06 396.9 · 19/02/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE 3-(1-HIDROXIFENIL-1-COXIIMINOMETIL) DIOXAZINAS". A presente invenção refere-se a um novo processo para preparação de 3-(1-hidroxifenil-1-alcoxiiminometil) dioxazinas que são conhecidas como intermediários para preparação de compostos tendo propriedades fungicidas (WO 95-04728). Além disso, a invencão refere-se a novas3-(1-hidroxifenil-1-alcoxiiminometil) dioxazinas, a novos intermediários para sua preparação e a uma pluralidade de processos para preparação de novos intermediários.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 19.10.2020

15/12/2020

RPI 2606

Transferência deferida

#25.1

15/03/2016

RPI 2358

Concessão da patente

#16.1

19/10/2010

RPI 2076

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

22/12/2009

RPI 2033

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

21/10/2008

RPI 1972

Petição de recurso

#12.2

04/03/2008

RPI 1939

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito da suficiência descritiva ( Art. 24 combinado com o Art. 25 da LPI ).

02/10/2007

RPI 1917

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/03/2007

RPI 1887

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/06/1999

RPI 1482

Monitoramento de patentes

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