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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
24/01/2006
RPI 1829
Dados do pedido
Número
PI9706202Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/01/2006 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. M. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ELEMENTO DE CONSTRUÇÃO AUTO-PORTANTE" Atualmente os grandes vãos como: galpões (Fig.3), hangares, armazéns, quadras desportivas, são construídos somente mediante o uso de estruturas metálicas ou de concreto armado, o que demanda custos altos e longos períodos de construção. Em todos os casos ocorre sempre problemas relacionados às coberturas dessas edificações. Com o propósito de solucionar tais inconvenientes apresenta-se esta invenção, através da qual as construções tornam-se mais rápidas, mais baratas e com a soldagem integral de cada peça, coberta e estrutura fundem-se num corpo monobloco, eliminando definitivamente os problemas de vazamentos ou substituição de telhas. O referido módulo é constituído de um prisma triangular (Fig.1) cuja base (Fig.1, item 1) é um triângulo equilátero que possui duas faces laterais ortogonais (A e B) ( Fig.1, item 2) à base (Fig.1, item 1) e a terceira face (C) (Fig.1, item 3) inclinada para dentro, com ângulo interno, formado com a base, (Fig.1, item 4) maior que 75(setenta e cinco) graus e menor que 90(noventa) graus (Fig.1 item 4), a mesma inclinação ocorrerá também na aresta oposta (Fig.1, item7). Essa angulação definirá o raio, conseguentemente a altura e a largura da construção (Fig.3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
24/01/2006
RPI 1829
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico
05/04/2005
RPI 1787
#12.2
23/03/2004
RPI 1733
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 13 da LPI".
02/12/2003
RPI 1717
#7.1
24/06/2003
RPI 1694
11/02/2003
RPI 1675
#8.6
Referente à 3ª, 4ª, 5ª anuidades.
29/10/2002
RPI 1660
#3.1
25/05/1999
RPI 1481
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