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Dado oficial do INPI

ELEMENTO DE CONSTRUÇÃO AUTOPORTANTE

ArquivadaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C19706202

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

20/10/2000

Publicação

26/03/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/00
  2. Publicação26/03/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/10/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. M. (pessoa física)

PE, BR

Inventores

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ELEMENTO DE CONSTRUÇÃO AUTOPORTANTE". Trata esta patente de um elemento modularizado autoportante em material termoplástico rígido, ou outros materiais, que permite a obtenção de estruturas de cobertura para grandes vãos livres, substituindo com grandes vantagens econômicas as estruturas metálicas ou de concreto armado, reduzindo substancialmente o custo e o tempo necessários para a colocação da cobertura. Em linhas gerais, a novidade consiste de um elemento modularizado autoportante ( 1 ) fabricado numa única peça de material termoplástico, ou outros materiais, apresentando-se em forma de prisma oco de paredes finas, cuja base ( 2 ) é constituída de um triângulo eqüilátero, este elemento não possuindo a face oposta a esta base, com duas faces ( 3 ) e ( 4 ) estando dispostas ortogonalmente à base ( 2 ), enquanto a terceira ( 5 ) apresenta-se inclinada para a parte interna do prisma, formada com a base ( 2 ) um ângulo entre 75 e 90 , a aresta ( 6 ) que separa as faces ( 3 ) e ( 4 ) é cortada por um plano que exibe a mesma inclinação apresentada pela face ( 5 ), cada uma destas três faces possuindo dois orifícios passantes ( 7 ) para colocação de parafusos ou outros elementos de união, e um terceiro orifício ( 8 ), pouco maior, que serve para a passagem de um fluxo de ar e serviços que atravessam a estrutura, o ângulo de inclinação entre a face ( 5 ) e a base ( 2 ) definindo o raio, e conseqüentemente a largura e altura da estrutura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

19/04/2005

RPI 1789

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/11/2004

RPI 1766

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/03/2002

RPI 1629

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