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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA REMOÇÃO DE OXIGÊNIO DE ÁGUA DE CALDEIRA MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE UM SEQÜESTRANTE OU REMOVEDOR DE OXIGÊNIO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9706050

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/11/1997

Publicação

29/06/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/97
  2. Publicação29/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/05
  5. Concessão05/07/05
  6. Extinto16/01/18

Patente concedida em 05/07/2005 e depois extinta em 16/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kurita Water Industries Ltd.

JP

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Inventores

S. T. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

8-318140 · 28/11/1996

JP

9-138468 · 28/05/1997

JP

9-288490 · 21/10/1997

JP

9-63579 · 17/03/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "REMOVEDOR DE OXIGÊNIO E SUBSTÂNCIA QUÍMICA PARA O TRATAMENTO DE ÁGUA DE CALDEIRA". . Um removedor de oxigênio caracterizado pelo fato de que o seu componente efetivo consiste de um composto heterocíclico com ligação N-N em um anel dele. Um removedor de oxigênio caracterizado pelo fato de que o seu componente efetivo consiste de um composto heterocíclico com o grupo amino N-substituído. Um removedor de oxigênio caracterizado pelo fato de que o seu componente efetivo consiste de um composto heterocíclico representado pela seguinte fórmula: (na qual a,b, são números inteiros entre 0 e 5 para satisfazer uma relação "2 a + b "). Um removedor de oxigênio caracterizado pelo fato e que o seu componente efetivo consiste de azodicarbonamida. Um removedor de oxigênio caracterizado pelo fato de que inclui um composto heterocíclico com grupo amino N-substituído, ou o sal dele, e um derivado de hidroxibenzeno. Esses podem conter ainda amina neutra, agente alcálico e/ou polímero solúvel em água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2438 de 26-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/01/2018

RPI 2454

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

26/09/2017

RPI 2438

Concessão da patente

#16.1

05/07/2005

RPI 1800

Deferimento

#9.1

05/04/2005

RPI 1787

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/12/2004

RPI 1772

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/07/2004

RPI 1750

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/06/1999

RPI 1486

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