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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO AEROSSOL E PROCESSO DE TRATAMENTO DE FIBRAS QUERATÍNICAS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9705968

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/1997

Publicação

04/05/1999

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito04/12/97
  2. Publicação04/05/99
  3. Exame
  4. Indeferido26/12/07
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 26/12/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'oreal

FR

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Inventores

H. S. (pessoa física)

FR

P. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

96-14329 · 04/12/1996

Resumo técnico

"DISPOSITIVO AEROSSOL E PROCESSO DE TRATAMENTO DE FIBRAS QUERATÍNICAS". A presente invenção trata de um dispositivo aerossol constituído por um reservatório contendo uma composição aerossol constituída, por um lado, de uma fase líquida (ou fluida) contendo pelo menos um material fixador em um solvente apropriado e, por outro lado, um propulsor, e um meio de distribuição da dita composição aerossol, sendo que o material fixador tem uma temperatura de transição vítrea (Tg) superior ou igual a 30°C e o dispositivo sendo apropriado para se obter um fluxo de matéria seca compreendido entre aproximadamente 4 e 17 mg/s e um poder umectante superior ou igual a 50 mg/s. Trata também a presente invenção de um processo de tratamento de fibras queratínicas, através do qual se aplica sobre as ditas fibras uma composição que compreende um material fixador tendo uma temperatura de transição vítrea (Tg) superior ou igual a 30°C, mediante um dispositivo apropriado para se obter um fluxo em matéria seca compreendido entre 4 e 17 mg/s e um poder umectante superior ou igual a 50mg/s.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/11.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento

#9.2

O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo, assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

26/12/2007

RPI 1929

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/09/2006

RPI 1862

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/05/1999

RPI 1478

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