Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 1986 de 27/03/2009.
23/03/2010
RPI 2046
Dados do pedido
Número
PI9705949Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Leopold Kostal GmbH & Co. KG
DE
Inventores
R. J. (pessoa física)
DE
U. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
196 50 381.7 · 05/12/1996
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE LIGAÇÃO" ,destinado, em especial, a redes de bordo de automóveis, equipados com várias etapas finais projetadas do semicondutor de potência, influenciáveis, de preferência, por um microcomputador, para a determinação de um respectivo consumidor. Este dispositivo de ligação é realizável, de maneira relativamente simples, com elementos estruturais padronizados em uma forma de função especialmente favorável através do fato de que às etapas finais está ligado a cada uma um complexo de ligação (de acionamento) que se comunica com o microcomputador, complexo esse composto por um sistema calculador e por um dispositivo interface e que é determinado para a proteção e para a introdução de pelo menos uma etapa final, sendo que o sistema calculador de cada complexo de ligação é admitido através do dispositivo interface associado com pelo menos uma extensão física pertencete à etapa final coordenada, e onde cada complexo de ligação apresente uma formação que reage, em alterações inadmissíveis com tempos críticos da(s) extensão(ões) física(s), diretamente através do hardware do dispositivo interface, e, por outro lado, em alterações inadmissíveis com tempo crítico menor da extensão física, através de uma função de segurança, que se encontra no sistema calculador, programável através do canal de comunicação existente para o microcomputador e sintonizada para a etapa final acionada posteriormente e/ou para o consumidor correspondente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 1986 de 27/03/2009.
23/03/2010
RPI 2046
#8.6
Referente à 11ª anuidade e ao não cumprimento do despacho publicado na RPI 1935 de 06/02/2008.
27/01/2009
RPI 1986
Complementar a 8ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente à guia 920500853233 e comprovar o recolhimento da 9ª e 10ª anuidades.
06/02/2008
RPI 1935
#3.1
02/03/1999
RPI 1469
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.