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Dado oficial do INPI

SUPORTE DE APARELHO ELETRÔNICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0601644

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/04/2006

Publicação

06/11/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito18/04/06
  2. Publicação06/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/16
  5. Concessão10/05/16
  6. Extinto24/05/22

Patente concedida em 10/05/2016 e depois extinta em 24/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Leopold Kostal GMBH & CO. KG

DE

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Inventores

J. W. (pessoa física)

DE

W. V. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102006008420.9 · 23/02/2006

Resumo técnico

SUPORTE DE APARELHO ELETRÔNICO A presente invenção refere-se a um suporte para aparelho eletrônico (15), possivelmente aparelho de entretenimento, de comunicação, de processamento de dados, de informação ou similar para instalação em um automóvel, caracterizado pelo tato de o suporte (6) ser parte de um compartimento (2) que apresenta uma abertura no lado superior, sendo que o suporte (6) é inclinável em relação ao compartimento (2) entre uma posição de não-uso, na qual o suporte (6) fica deitado dentro do compartimento (2), e uma posição de uso, na qual o suporte (6) fica inclinado para fora do compartimento (2), e de ser atribuído ao compartimento (2) um fecho (4) para fechar sua abertura, sendo que o fecho (4) além de sua posição de fechamento em que ele fecha totalmente a abertura, pode ser também trazido para uma outra posição de fechamento na qual no caso do suporte (6) inclinado para fora do compartimento (2) a abertura restante é fechada pelo menos o máximo possível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2666 de 08-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/05/2022

RPI 2681

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

08/02/2022

RPI 2666

Concessão da patente

#16.1

10/05/2016

RPI 2366

Deferimento

#9.1

05/04/2016

RPI 2361

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/11/2007

RPI 1922

Pedido de patente depositado

#2.1

13/06/2006

RPI 1849

Monitoramento de patentes

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