Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9.279 de 14/05/1996.
26/03/2002
RPI 1629
Dados do pedido
Número
PI9705945Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 26/03/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APLICADOR DE HERBICIDA", idealizado a fim de proporcionar uma aplicação do produto, de modo mais homogêneo e sem desperdícios ou contato direto do operador com o mesmo em funçào da suspensão deste no ar, umedecendo diretamente as ervas daninhas, e permitindo um perfeito extermínio das mesmas, graças a uma maior aproximação do aplicador em relação ao solo, o qual também é leve e de fácil transporte, caracterizado por ser constituído de um tubo distribuidor (1), contendo furos (2) para umedecer o feltro (3) aplicador fixado junto aos mesmos, sendo sustentado por um suporte distanciador (4) de altura regulável através do eixo (5) de sustentação, e mantendo-o afastado das rodas (6), também sustentadas pelo mesmo eixo (5), e cujas extremidades sustentam um afastador (7) da linha de cultura, também fixado junto a extremidade (8) do tubo distribuidor (1), o qual região central contém uma junta (9) de ligação em "I", onde é acoplado uma das extremidades do cabo (12) tubular; e reservatório para a armazenagem do produto, cuja extremidade oposta encontra-se um tampão (13), dotado de uma válvula de ar (14) para o controle do derrame ou não do produto para a aplicação; sendo que na parte interna da junta (9), encontra-se um filtro (10), que evita o entupimento do equipamento, eliminando as impurezas contidas no produto, e abaixo deste um limitador de vazão (11), que garante de forma contínua e cometida, a passagem do produto do cabo (12), para o tubo distribuidor (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9.279 de 14/05/1996.
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