Indeferimento
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.Portanto, INDEFIRO o presente pedido.
10/04/2007
RPI 1892
Dados do pedido
Número
PI9705727Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 10/04/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. A. (pessoa física)
DE
Inventores
C. H. (pessoa física)
DE
D. B. (pessoa física)
DE
D. S. (pessoa física)
DE
D. K. (pessoa física)
DE
D. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
196 47 380.2 · 15/11/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "HETEROCICLOS COM ANEL DE CINCO MEMBROS COMO INIBIDORES DA ADESÃO DE LEUCÓCITOS E COMO ANTAGONISTAS DE VLA-4" . Os compostos da fórmula I em que B, D, E, R, W, Y, Z, b, c, d, e, f, g e h têm os significados indicados nas reivindicações, são inibidores da adesão e da migração de leucócitos e/ou antagonistas do receptor de adesão VLA-4, o qual pertence ao grupo das integrinas. A invenção refere-se ao uso dos compostos da fórmula I, e das preparações farmacêuticas que contêm tais compostos, para o tratamento e a profilaxia de doenças que sejam causadas por um grau indesejado de adesão de leucócitos e/ou de migração de leucócitos, ou que estejam associadas com as mesmas, ou em que as interações de célula-célula ou célula-matriz, as quais são baseadas nas interações dos receptores VLA-4 com os seus ligantes, desempenham um papel, por exemplo, dos processos inflamatórios, da artrite reumatóide ou dos distúrbios alérgicos, e ela também refere-se ao uso dos compostos da fórmula I para a produção de substâncias farmacêuticas para uso em tais doenças. Ela adicionalmente refere-se aos novos compostos da fórmula I.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.Portanto, INDEFIRO o presente pedido.
10/04/2007
RPI 1892
#7.1
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