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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA AUTOTRANSPLANTE DE NÚCLEOS OSTEOCONDRAIS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9705531

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/1997

Publicação

08/06/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/97
  2. Publicação08/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/02
  5. Concessão22/07/03
  6. Expirado05/09/17

Carta-patente expirada em 05/09/2017: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Arthrex, Inc.

US

Inventores

C. M. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

S. B. (pessoa física)

US

V. B. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/885.752 · 30/06/1997

US

60/024.045 · 16/08/1996

Resumo técnico

''MÉTODO E APARELHO PARA AUTO TRANSPLANTE DE NÚCLEOS OSTEOCONDRAIS'' .Método e aparelho para transplante autógeno de cartilagem articulada com osso de uma localização, tal como no joelho, para uma outra localização, para tratar defeitos condrais. Colotores de enxerto e coletores de localizações receptoras criam núcleo osteocondrais de enxerto doador e concavidades receptoras de tamanhos idênticos. Pinos com cânula dispostos dentro dos coletores facilitam a remoção dos núcleo coletados. Janelas formadas no lado dos tubos coletores permitem a visualização do enxerto, tal como ocorre quando da inserção do enxerto na cancavidade receptora. Um propulsionador/exatrator de três partes é provido de forma a permitir propulsão d impacto e controle de profundidade dos coletores nas localizações selecionadas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 08/08/2017

05/09/2017

RPI 2435

Concessão da patente

#16.1

22/07/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

17/12/2002

RPI 1667

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/07/2002

RPI 1646

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/01/2002

RPI 1617

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

24/04/2001

RPI 1581

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/06/1999

RPI 1483

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