Indeferimento
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.Portanto, INDEFIRO o presente pedido.
10/04/2007
RPI 1892
Dados do pedido
Número
PI9705527Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 10/04/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Aventis Pharma Deutschland GMBH
DE
H. A. (pessoa física)
DE
Inventores
H. S. (pessoa física)
DE
R. M. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
196 51 443.6 · 11/12/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: ''SISTEMAS DE EXPRESSÃO AUTO-MELHORADOR, FARMACOLOGICAMENTE CONTROLÁVEIS'' . A invenção refere-se a uma construção de ácido nucleico que constitui um sistema de expressão auto-melhorador e que compreende os seguintes componentes, pelo menos um primeiro gene estrutural que codifica um composto ativo; pelo menos um segundo gene estrutural que codifica a proteína de fator de transcrição; e pelo menos um seqüência de ativação composta de pelo menos uma seqüência que liga a proteína de fator de transcrição e pelo menos uma seqüência de promotor, em que cada seqüência de ativação ativa a expressão do gene estrutural e a expressão de uma proteína de fator de transcrição; e para o uso da construção de ácido nucleico para preparar uma droga para tratar doenças.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.Portanto, INDEFIRO o presente pedido.
10/04/2007
RPI 1892
#7.1
05/09/2006
RPI 1861
#25.11
Referente a RPI 1577 de 27/03/2001 - Item (71)
11/03/2003
RPI 1679
#25.1
Transferido de: Hoechst Aktiengesellschaft
27/03/2001
RPI 1577
#3.1
05/10/1999
RPI 1500
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