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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE TRATAMENTO DA MISTURA DE REAÇÃO PROVENIENTE DA OXIDAÇÃO DIRETA DO CICLO-HEXANO EM ÁCIDO ADÍPICO PELO OXIGÊNIO, EM SOLVENTE ORGÂNICO E EM PRESENÇA DE UM CATALISADOR.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9705515

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/1997

Publicação

02/05/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/97
  2. Publicação02/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/07
  5. Concessão05/06/07
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 05/06/2007 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. I. (pessoa física)

FR

Inventores

E. F. (pessoa física)

FR

G. M. (pessoa física)

FR

P. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

96 15523 · 12/12/1996

Resumo técnico

''PROCESSO DE TRATAMENTO DA MISTURA DE REAÇÃO PROVENIENTE DA OXIDAÇÀO DIRETA DO CICLO-HEXANO EM ÁCIDO ADÍPICO PELO OXIGÊNIO, EM UM SOLVENTE ORGÂNICO E EM PRESENÇA DE UM CATALISADOR". A presente invenção refere-se a um processo de tratamento das misturas de reação provenientes da reação de oxidação de ciclo-hexano em ácido adípico. O tratamento da mistura de reação proveniente da oxidação direta do ciclo-hexano em ácido adípico pelo oxigênio, em um solvente orgânico e em presença de um catalisador, compreende: - uma destilação permitindo separar de um lado um destilado compreendendo pelo menos uma parte dos compostos os mais voláteis como o ciclo-hexano não transformado, o solvente, a ciclo-hexanona, o ciclo-hexanol, os ésteres de ciclo-hexila, as lactonas, a água e por outro lado a base de destilação compreendendo diácidos formados, o catalisador; - a adição de água na base de destilação para formar uma solução aquosa; - a cristalização do ácido adípico a partir da solução aquosa na base de destilação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2284 de 14-10-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

14/10/2014

RPI 2284

Concessão da patente

#16.1

05/06/2007

RPI 1900

Deferimento

#9.1

06/03/2007

RPI 1887

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2000

RPI 1530

Monitoramento de patentes

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