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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A HIDROGENAÇÃO PARCIAL DE DINITRILAS EM AMINONITRILAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR1995001643

Dados do pedido

Número

PI9510011

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/1995

Publicação

21/10/1997

PCT

FR1995001643

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/95
  2. Publicação21/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento03/05/05
  5. Concessão05/07/05
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 05/07/2005 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. I. (pessoa física)

FR

Inventores

L. G. (pessoa física)

FR

M. C. (pessoa física)

FR

P. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

94/15282 · 14/12/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO DE HEMI-HIDROGENAÇÃO DE DINITRILAS EM AMINONITRILAS". A preente invenção se refere à hemi-hidrogenação de dinitrilas nas correspondentes aminonitrilas. Mais precisamente, refere-se a invenção à hemi-hidrogenação de dinitrilas alifáticas nas correspondentes aminonitrilas com auxílio de hidrogênio e em presença de um catalisador escolhido dentre o níquel de Raney, o cobalto de Raney, o níquel de Raney comportando um elemento dopante, escolhido dentre os elementos dos grupos IVb, VIb, VIIb e VIII da classficação periódica dos elementos, como publicado no "Handbook of Chemistry and Physics, 5à> edição, 1970-1971) e o zinco e o cobalto de Raney, contendo um elemento dopante, escolhido dentre os elementos dos grupos IVb, VIb, VIIb e VIII da classificação periódica dos elementos e o zindo e uma base mineral, forte derivada de um metal alcalino ou alcalino-terroso, caracterizado pelo fato de que: O meio de hodrogenação inicial compreende água à razão de pelo menos 0,5%, em peso, em relação à totalidade dos compostos líquidos do referido meio, diamina e/ou aminonitrila suscetíveis de se formar a partir de dinitrila a hidrogenar, bem como dinitrila não transformada tal que o conjunto desses três componentes, perfaz de 80% a 99,5%, em peso, em relação à totalidade dos compostos líquidos do referido meio, a taxa de conversão ou transformação da dinitrila pode atingir 95% e cujo processo permite obter uma seletividade nas aminonitrilas visadas de pelo menos 60%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2284 de 14-10-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

14/10/2014

RPI 2284

Concessão da patente

#16.1

05/07/2005

RPI 1800

Deferimento

#9.1

03/05/2005

RPI 1791

6.9

26/04/2005

RPI 1790

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/03/2005

RPI 1785

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/04/2002

RPI 1632

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/10/1997

RPI 1403

Monitoramento de patentes

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