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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE 4-HIDRÓXI-PIPERIDINA, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DOS MESMOS, BEM COMO MEDICAMENTO CONTENDO OS MESMOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9705509

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/12/1997

Publicação

14/03/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/97
  2. Publicação14/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento26/08/08
  5. Concessão10/02/09
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 10/02/2009 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. Hoffmann-La Roche AG

CH

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Inventores

A. A. (pessoa física)

FR

B. B. (pessoa física)

DE

E. P. (pessoa física)

FR

M. N. (pessoa física)

FR

R. W. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CH

96119345.5 · 03/12/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DERIVADOS DE 4-HIDROXI-PIPERIDINA" . A presente invenção refere-se a derivados de 4-hidróxi-piperidina de fórmula geral em que X representa -O-, -NH-, -CH~ 2~, -CHOH-, -CO-, -S-, -SO- OU - SO~ 2~-; R^ 1^ - R^ 4^ são, independentemente um do outro, hidrogênio, hidroxi, sulfonilamino-alquila inferior, 1- ou 2-imidazolila ou acetamido; R^ 5^ - R^ 8^ são, independentemente um do outro, hidrogênio, hidroxi, alquila inferior, alcoxi inferior, trifluorometila ou trifluorometiloxi; a e b podem ser uma ligação dupla, desde que, quando "a" for uma ligação dupla, "b" não poderá ser uma ligação dupla; n é 0 -2; m é 1-3; p é 0 ou 1 e seus sais farmaceuticamente aceitáveis. Os compostos da presente invenção são bloqueadores seletivos do subtipo de receptor de NMDA (N-metil-D-aspartato) que podem ser utilizados na mediação de processos subjacentes do SNC, incluindo o aprendizado e a formação e função da memória.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades. Pagar restauração.

01/12/2015

RPI 2343

24.3

Referente ás 14ª e 15ª anuidades.

29/01/2013

RPI 2195

Concessão da patente

#16.1

10/02/2009

RPI 1988

Deferimento

#9.1

26/08/2008

RPI 1964

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2007

RPI 1929

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/04/2007

RPI 1894

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/03/2000

RPI 1523

Monitoramento de patentes

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