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Dado oficial do INPI

PROCESSO E CONJUNTO DISTRIBUIDOR PARA MELHORAR A PERMEAÇÃO NA PELE DE UM COMPOSTO FARMACOLOGICAMENTE ATIVO, TOPICAMENTE APLICADO, E DISPOSITIVO COMPARTIMENTADO PARA MELHORAR A PENETRAÇÃO ATRAVÉS DA PELE DE UM MEDICAMENTO TOPICAMENTE APLICADO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9705487

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/11/1997

Publicação

06/04/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/97
  2. Publicação06/04/99
  3. Exame
  4. Indeferido02/05/12
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 02/05/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bristol-Myers Squibb Company

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. P. (pessoa física)

US

C. Y. (pessoa física)

US

P. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/751293 · 18/11/1996

Resumo técnico

''PROCESSO E CONJUNTO DISTRIBUIDOR PARA MELHORAR A PERMEAÇÃO NA PELE DE UM COMPOSTO FARMACOLOGICAMENTE ATIVO, TOPICAMENTE APLICADO, E DISPOSITIVO COMPARTIMENTADO PARA MELHORAR A PENETRAÇÃO ATRAVÉS DA PELE DE UM MEDICAMENTO TOPICAMENTE APLICADO". A invenção provê processos e meios para melhorar a permeação epidérmica, transdérmica e dérmica de um agente farmacologicamente ativo, topicamente aplicado (por exemplo uma droga ou medicamento), que tem uma baixa taxa de penetração na pele na ausência de um melhorador de permeação e que é instável e degrada durante a armazenagem a longo prazo com melhoradores de permeação particulares. Também providos pela invenção são processos e meios para aumentar a penetração na pele de um agente farmacologicamente ativo que tem uma taxa normalmente baixa de permeação na pele e provoca a instabilidade e degradação de um melhorador de permeação com o qual ele é combinado durante um longo período de tempo. Provida pela invenção é pelo menos uma primeira composição contendo uma droga, um sal farmaceuticamente aceitável, um derivado químico ou formulação do mesmo, em um veículo dermatologicamente aceitável, e pelo menos uma segunda composição contendo um melhorador de permeação em um veículo aceitável. As composições são fisicamente separadas até aplicação a um corpo ou superfície da pele e são topicamente aplicadas, ou ao mesmo tempo, ou sequencialmente em um curto tempo uma da outra, e misturados ou remexidos para formar uma composição ativa final, preferivelmente na pele. Além disso, uma pré-mistura das composições pode ser feita e aplicada à pele de acordo com a invenção. A invenção permite que uma quantidade terapeuticamente eficaz seja liberada na pele e circulação sistêmica e provê melhora significante de uma nível de outra forma baixo da droga da permeação na pele pela ação de melhorador de permeação na composição ativa no ponto de uso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/40; A61L 15/44; A61M 35/00.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

02/05/2012

RPI 2156

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como Invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.

03/03/2009

RPI 1991

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/08/2008

RPI 1963

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/04/1999

RPI 1474

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