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Dado oficial do INPI

POMADA ANTI-INFLAMATÓRIA E CICATRIZANTE DE USO TÓPICO E PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9705331

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/1997

Publicação

18/04/2000

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito29/10/97
  2. Publicação18/04/00
  3. Exame
  4. Indeferido11/03/08
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 11/03/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"POMADA ANTI-INFLAMATÓRIA E CICATRIZANTE DE USO TÓPICO E PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO". Trata esta patente de uma pomada com excelente ação anti-inflamatória e cicatrizante, tendo como componentes produtos e substâncias caracaterísticas da flora medicinal brasileira, combinadas de forma balanceada, através de um processo que permite a obtenção de um produto final pastoso de grande estabilidade química e que é facilmente absorvido pela pele da região corporal lesionada, condição que favorece a recuperação das células. Em linhas gerais, a novidade consiste de uma pomada formada por uma mistura balanceada de lanolina, vaselina pastosa, agoniada ("plumeria lanciolia"), extrato fluido de "hamamelis virginiana", tintura de benjoim e tintura de arnica ("arnica montana" ou "solidago microglossa", também conhecida como "arnica do Brasil", sendo estes ingredientes depositados sucessivamente em um recipiente, mantendo-se uma agitação lenta e contínua, com a vaselina sendo depositada aos poucos, após a adição de cada componente natural.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61K 9/06; A61P 29/00.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37 da LPI, opino pelo indeferimento do presente pedido com base nos Arts. 8º e 13 da Lei 9279/96.

11/03/2008

RPI 1940

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/09/2007

RPI 1916

11.14

Revista 1710 de 14/10/2003

09/03/2004

RPI 1731

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

14/10/2003

RPI 1710

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/04/2000

RPI 1528

Pedido de patente depositado

#2.1

08/12/1998

RPI 1457

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