8.8
Referente ao despacho publicado na RPI 2436 de 12/09/2017.
31/10/2017
RPI 2443
Dados do pedido
Número
PI9705282Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade de São Paulo - USP
SP, BR
Inventores
O. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE COMPLEXO MINERAL - PEPTÍDEO E PRODUTOS ASSIM OBTIDOS". Trata-se de um processo de obtenção de complexo mineral - peptídeo e produtos assim obtidos, através da reação entre um sal mineral e uma dispersão aquosa de hidrolisado enzimático parcial de proteína. Estes complexos minerais têm sua utilização nas indústrias farmacêutica e alimentícia, como princípios ativos em formulações farmacêuticas, de suplementos minerais, dietas enterais e rações, para fins terapêuticos e nutricionais de uso humano e veterinário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referente ao despacho publicado na RPI 2436 de 12/09/2017.
31/10/2017
RPI 2443
#8.6
Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.
12/09/2017
RPI 2436
#15.11
As classificações anteriores eram: A23L 1/304; A23L 1/305; A23K 1/165; A23K 1/175; A61K 38/40; A61K 33/30
16/08/2016
RPI 2380
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
21/11/2012
RPI 2185
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
24/08/2010
RPI 2068
#12.2
23/06/2009
RPI 2007
#9.2
De acordo com o Art. 37, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que: As reivindicações 1-4 não atendem ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96); as matérias das reivindicações 1-4 não estão definidas com clareza e/ou não estão fundamentadas no Relatório Descritivo (Art. 25 da LPI).
28/10/2008
RPI 1973
Em 17/12/2007, a requerente depositou a petição n° 018070083140, através da qual foram feitas a modificação dos procuradores do presente pedido e a manifestação acerca do parecer desfavorável. No entanto verificou-se o pagamento de taxa relativa a Cumprimento de Exigência Técnica ( R$ 35,00 ), cujo o despacho seria 6.1, quando a taxa a ser efetivamente paga refere-se a uma Manifestação do Parecer Desfavorável
01/07/2008
RPI 1956
#7.1
18/09/2007
RPI 1915
#3.1
04/04/2000
RPI 1526
#2.1
08/12/1998
RPI 1457
#2.1
08/09/1998
RPI 1446
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