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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COSMÉTICA EM GEL PLASTIFICADA DE ALTO TEOR DE ÁGUA, E, DISPOSITIVO PARA APLICAÇÃO E ARMAZENAGEM DE COSMÉTICO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9705150

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/1997

Publicação

29/06/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/97
  2. Publicação29/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento11/11/08
  5. Concessão28/07/09
  6. Extinto19/12/17

Patente concedida em 28/07/2009 e depois extinta em 19/12/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cosmolab, Inc.

US

Inventores

A. S. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

W. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/742207 · 31/10/1996

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO COSMÉTICA EM GEL PLASTIFICADA DE ALTO TEOR DE ÁGUA, E, DISPOSITIVO PARA APLICAÇÃO E ARMAZENAGEM DE COSMÉTICO". Composição cosmética em gel de alto teor de água que pode ser afiada quando usada como um núcleo no lugar de um suporte cilíndrico de lápis. O gel compreende essencialmente, em peso, cerca de 25 - 42% de águas; cerca de 25 - 35% de um veículo de poliol ou diol alifático tal como butileno glicol; cerca de 4 - 12% de estearato de sódio; 0,1 - 2% de plastificante de éster de ácido carboxilado; cerca de 4 - 28% de um corante; e cerca de 0,1 - 1% de um tensoativo. Para reduzir sinerese, adicionar cerca de 1 porcento ou menos de um agente para aumentar viscosidade é eficaz. Em relação a resistência à água quando o gel cosmético é aplicado à pele do usuário, adicionar cerca de 5 - 10% de um agente à prova de água de polímero acrílico de estireno é eficaz, e não aumenta níveis de irritação para fora da faixa de suave.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/025; A61K 7/032.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2434 de 29-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/12/2017

RPI 2450

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

29/08/2017

RPI 2434

Concessão da patente

#16.1

28/07/2009

RPI 2012

Deferimento

#9.1

11/11/2008

RPI 1975

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/06/2007

RPI 1901

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/10/2006

RPI 1867

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/06/1999

RPI 1486

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