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Dado oficial do INPI

ÔNIBUS, EM PARTICULAR UM ÔNIBUS DE TURISMO OU REGULAR, E, ESPELHO RETROVISOR EXTERNO PARA SER UTILIZADO COM UM ÔNIBUS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9704944

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/1997

Publicação

27/04/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/97
  2. Publicação27/04/99
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/02
  5. Concessão22/07/03
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 22/07/2003 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mekra Lang GMBH & CO. KG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. P. (pessoa física)

DE

H. L. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

296 17 073.9 · 01/10/1996

Resumo técnico

"ÔNIBUS, EM PARTICULAR UM ÔNIBUS DE TURISMO OU REGULAR, E, ESPELHO RETROVISOR EXTERNO PARA SER UTILIZADO COM UM ÔNIBUS". Em um ônibus, especificamente um ônibus de turismo ou regular, que tem uma porta de acesso colocada na extremidade dianteira do ônibus, do lado do motorista auxiliar, e um espelho retrovisor externo, que é colocado do lado da porta de acesso, e que é dotado de um vidro de espelho, preferivelmente esfericamente curvo, para observação de qualquer coisa que esteja acontencendo do lado do motorista auxiliar, ele é fornecido com o objetivo de reduzir o risco de acidente, pelo que, para uma visão completa de toda a área de acesso do ônibus a partir do lugar do motorista, o vidro de espelho tem uma área curva não esférica no sentido de sua borda inferior, que expande para baixo o campo de visão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

22/07/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

17/12/2002

RPI 1667

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/02/2002

RPI 1625

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

05/06/2001

RPI 1587

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/04/1999

RPI 1477

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