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Dado oficial do INPI

LEITE, BEBIDA À BASE DE LEITE OU PRODUTO DIETÉTICO ENRIQUECIDO COM CÁLCIO, PROCESSO PARA SEU ENRIQUECIMENTO, BEM COMO PROCESSO PARA A SUA PREPARAÇÃO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9704692

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/09/1997

Publicação

05/01/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/97
  2. Publicação05/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/09
  5. Concessão03/11/09
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 03/11/2009 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Société Des Produits Nestlé S.A.

CH

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Inventores

E. J. (pessoa física)

CH

L. N. (pessoa física)

CH

M. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

96202538.3(EP) · 11/09/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "LEITE, BEBIDA À BASE DE LEITE OU PRODUTO DIETÉTICO ENRIQUECIDO COM CÁLCIO E PROCESSO PARA A SUA PREPARAÇÃO". . Leite, bebida à base de leite ou produto dietético, termicamente tratados, emriquecidos com cálcio,nos quais a fonte de cálcio é um sal orgânico solúvel. Tal produto está livre de aditivos espessantes ou gelificantes, seu pH é próximo ao pH natural do leite e ele permanece homogêneo sem que ocorra a bem conhecida separação de fases e sem quaisquer mudanças adversas mudanças adversas no sabor durante o armazenamento durante seu prazo de validade ( ou vida de prateleira).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2271 de 15-07-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

15/07/2014

RPI 2271

Concessão da patente

#16.1

03/11/2009

RPI 2026

Deferimento

#9.1

07/04/2009

RPI 1996

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/10/2008

RPI 1971

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/02/2008

RPI 1938

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/07/2007

RPI 1905

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

18/06/2002

RPI 1641

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/01/1999

RPI 1461

Pedido de patente depositado

#2.1

10/03/1998

RPI 1420

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