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Dado oficial do INPI

"CATETER DE NEOVASCULARIZAÇÃO"

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9704681

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/09/1997

Publicação

12/01/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/97
  2. Publicação12/01/99
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/02
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 26/03/2002, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Interventional Technologies, Inc.

US

Inventores

B. L. (pessoa física)

US

H. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/726.401 · 03/10/1996

Resumo técnico

"CATETER DE NEOVASCULARIZAÇÃO". A presente invenção é um dispositivo e um método para perfurar um canal de perfusão no tecido do miocárdio de um paciente. Estruturalmente, a presente invenção inclui um cateter de posicionamento e um cateter de corte. O cateter de posicionamento é formado com um lúmen de inflação e um lúmen de desenvolvimento d possui um balão inflável montado em sua extremidade distal. O cateter de corte possui uma extremidade distal afiada e é avançável através do lúmen de desenvolvimento do cateter de posicionamento. O avanço do cateter de corte através do lúmen de desenvolvimento faz com que a extremidade distal do cateter de corte para ser direcionada radialmente para fora a partir do cateter de posicionamento. Em uso, o cateter de posicionamento é posicionado dentro de um vaso alvo. O Balão inflável é então expandido para ancorar a extremidade distal do cateter de posicionamento. O cateter de corte é então avançado através do lúmen de desenvolvimento, projetando a extremidade distal do cateter de corte radialmente para fora a partir do cateter de posicionamento, perfurando um canal de perfusão no tecido adjacente ao vaso alvo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

21/01/2003

RPI 1672

Deferimento

#9.1

26/03/2002

RPI 1629

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/10/2001

RPI 1607

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

19/06/2001

RPI 1589

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/01/1999

RPI 1462

Pedido de patente depositado

#2.1

10/03/1998

RPI 1420

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