Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
21/01/2003
RPI 1672
Dados do pedido
Número
PI9704681Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 26/03/2002, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Interventional Technologies, Inc.
US
Inventores
B. L. (pessoa física)
US
H. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/726.401 · 03/10/1996
Resumo técnico
"CATETER DE NEOVASCULARIZAÇÃO". A presente invenção é um dispositivo e um método para perfurar um canal de perfusão no tecido do miocárdio de um paciente. Estruturalmente, a presente invenção inclui um cateter de posicionamento e um cateter de corte. O cateter de posicionamento é formado com um lúmen de inflação e um lúmen de desenvolvimento d possui um balão inflável montado em sua extremidade distal. O cateter de corte possui uma extremidade distal afiada e é avançável através do lúmen de desenvolvimento do cateter de posicionamento. O avanço do cateter de corte através do lúmen de desenvolvimento faz com que a extremidade distal do cateter de corte para ser direcionada radialmente para fora a partir do cateter de posicionamento. Em uso, o cateter de posicionamento é posicionado dentro de um vaso alvo. O Balão inflável é então expandido para ancorar a extremidade distal do cateter de posicionamento. O cateter de corte é então avançado através do lúmen de desenvolvimento, projetando a extremidade distal do cateter de corte radialmente para fora a partir do cateter de posicionamento, perfurando um canal de perfusão no tecido adjacente ao vaso alvo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
21/01/2003
RPI 1672
#9.1
26/03/2002
RPI 1629
#6.1
23/10/2001
RPI 1607
#6.6
De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
19/06/2001
RPI 1589
#3.1
12/01/1999
RPI 1462
#2.1
10/03/1998
RPI 1420
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