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Dado oficial do INPI

PRODUTO DECORATIVO PARA PASTEL, BISCOITO E FABRICAÇÃO DE CONFEITOS, PROCESSO DE FABRICAÇÃO E PRODUTO COMPÓSITO DE DECORAÇÃO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9704597

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/09/1997

Publicação

01/09/1998

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito04/09/97
  2. Publicação01/09/98
  3. Exame
  4. Indeferido26/12/07
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 26/12/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Societe Des Produits Nestle S.A

CH

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Inventores

J. P. (pessoa física)

CH

J. W. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CH

96202457.6(EP) · 05/09/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PRODUTO DECORATIVO PARA PASTEL, BISCOITO E FABRICAÇÃO DE CONFEITOS, PROCESSO DE FABRICAÇÃO E PRODUTO COMPÓSITO DE DECORAÇÃO" . A presente invenção refere-se a pastel, biscoito e produtos de confeitos que podem estar presentes por si mesmos na forma de uma massa aerada e são capazes de ser usados como um confeito em um produto compósito feito, adicionalmente, de produtos assados. A invenção também refere-se a um processo para preparação deste produto alimentício aerado e ao produto compósito de confeito. A massa aerada se mantém por muitos meses a uma temperatura algo superior a 30°C sem qualquer mudança na estrutura, textura ou sabor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A21D 13/08.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento

#9.2

O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo, assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

26/12/2007

RPI 1929

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/10/2006

RPI 1866

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

18/06/2002

RPI 1641

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/09/1998

RPI 1445

Pedido de patente depositado

#2.1

10/03/1998

RPI 1420

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