Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2018 de 08/09/2009 e ao não recolhimento da 13ª, 14ª e 15ª anuidades.
24/04/2013
RPI 2207
Dados do pedido
Número
PI9704584Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/02/2004 e depois extinta em 24/04/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Becton Dickinson France, S.A.
FR
Inventores
H. J. (pessoa física)
FR
J. T. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/714.874 · 17/09/1996
Resumo técnico
"CONJUNTO CONECTOR DE FRASCO RELACRÁVEL DE MÚLTIPLAS POSIÇÕES PARA UMA TRANSFERÊNCIA EFICIENTE DE LÍQUIDO". Um conjunto conector é fornecido para um fluxo eficiente de líquido dentro e/ou fora de um frasco, tal qual um frasco contendo um medicamento liofilizado. O conjunto conector inclui uma ponta montada de modo deslizável na abertura superior do frasco. O conjunto conector adicionalmente inclui um tampão encaixado de modo a lacrar na abertura superior do frasco e movível de forma deslizante em resposta ao movimento axial da ponta, Portanto, o movimento da ponta em relação ao frasco irá mover o tampão dentro ou fora do encaixe de lacre com o frasco. O conjunto conector adicionalmente inclui uma mola para gerar uma pequena quantidade de movimento axial da ponta após o tampão ter sido movido dentro da posição aberta no frasco. O movimento da ponta gerado pela mola causará uma mudança suficiente na pressão para superar a tensão de superfície e iniciar um fluxo eficiente de fluído dentro ou fora do frasco.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2018 de 08/09/2009 e ao não recolhimento da 13ª, 14ª e 15ª anuidades.
24/04/2013
RPI 2207
Referente da 8ª a 12ª anuidades.
08/09/2009
RPI 2018
#16.1
17/02/2004
RPI 1728
#9.1
25/11/2003
RPI 1716
#7.1
15/07/2003
RPI 1697
#6.6
"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".
28/01/2003
RPI 1673
#3.1
09/07/2002
RPI 1644
#2.1
10/03/1998
RPI 1420
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