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Dado oficial do INPI

EMULSÃO DE ÓLEO-EM-ÁGUA COSMÉTICA, PROCESSO NÃO TERAPÊUTICO PARA TRATAMENTO COSMÉTICO DA PELE E USOS NÃO TERAPÊUTICOS DE 0,5 A 10% EM PESO DE ÓLEO DE SEMENTE DE BORRAGEM.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9704529

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/08/1997

Publicação

27/10/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/97
  2. Publicação27/10/98
  3. Exame
  4. Deferimento04/03/08
  5. Concessão18/11/08
  6. Expirado05/02/19

Carta-patente expirada em 05/02/2019: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Unilever N.V.

NL

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Inventores

D. S. (pessoa física)

US

F. N. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/706009 · 30/08/1996

Resumo técnico

"EMULSÃO DE ÓLEO-EM-ÁGUA COSMÉTICA, E, PROCESSO PARA REDUZIR A IRRITAÇÃO OU SENSAÇÃO DE PICADA CAUSADA PELA APLICAÇÃO TÓPICA DE UMA COMPOSIÇÃO CONTENDO UM HIDROXIÁCIDO OU UM RETINÓIDE" . Emulsões de óleo-em-água, contendo hidróxi ácidos e/ou retinóides e contendo ainda óleo de semente de borragem como um anti-irritante. O óleo de semente de borragem foi descoberto ser unicamente eficaz (em comparação com o ácido gama-linolênico ou outros anti-irritantes contendo ácido gama-linolênico ou outros anti-irritantes conhecidos) na redução causada por hidróxi ácidos e/ou retinóides.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 18.11.2018

05/02/2019

RPI 2509

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 9/113; A61K 7/40.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

18/11/2008

RPI 1976

Deferimento

#9.1

04/03/2008

RPI 1939

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2007

RPI 1878

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

18/06/2002

RPI 1641

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/10/1998

RPI 1451

Pedido de patente depositado

#2.1

10/03/1998

RPI 1420

Monitoramento de patentes

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