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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA EXTRAÇÃO EM CONTRACORRENTE DE SÓLIDOS DE CAFÉ SOLÚVEL A PARTIR DE TRITURADOS DE CAFÉ.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9704520

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/08/1997

Publicação

27/10/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/97
  2. Publicação27/10/98
  3. Exame
  4. Deferimento23/09/08
  5. Concessão25/02/09
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 25/02/2009 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Société Des Produits Nestlé S.A.

CH

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Inventores

C. L. (pessoa física)

CH

E. G. (pessoa física)

CH

K. S. (pessoa física)

CH

V. L. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

96202356.0 · 26/08/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA EXTRAÇÃO DE CAFÉ E SEU PRODUTO" .Um processo para extração em contracorrente de sólidos de café solúvel. Os sólidos de café solúvel são extraídos do café torrado e triturado em um primeiro estágio de extração usando-se um líquido de extração primário a um temperatura de 80 °C a 160 °C. Então, sólidos de café solúvel são extraídos dos triturados parcialmente extraídos em um segundo estágio de extração usando-se um líquido de extração secundário a uma temperatura de 160 °C a 190 °C, os triturados de café tendo pelo menos 25% em peso de sólidos de café solúvel extraídos deles. Os triturados de café obtidos do segundo estágio de extração são drenados e termicamente hidrolisados em um estágio de hidrólise a uma temperatura de 160°C a 220°C por 1 a 15 minutos. Os sólidos de café solúvel são extraídos dos triturados de café hidrolisado em um terceiro estágio de extração usando-se um líquido de extração terciário a uma temperatura de 170°C a 195°C para proporcionar triturados de café e um extrato de café hidrolisado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

25/02/2009

RPI 1990

Deferimento

#9.1

23/09/2008

RPI 1968

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/02/2008

RPI 1935

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/07/2007

RPI 1906

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

18/06/2002

RPI 1641

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/10/1998

RPI 1451

Pedido de patente depositado

#2.1

10/03/1998

RPI 1420

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