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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO ANTIPERSPIRANTE E PROCESSO PARA REDUZIR OU INIBIR A TRANSPIRAÇÃO E O MAU-ODOR CORPORAL DE UM INDIVÍDUO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9704426

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/08/1997

Publicação

27/10/1998

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito19/08/97
  2. Publicação27/10/98
  3. Exame
  4. Indeferido26/12/07
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 26/12/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bristol-Myers Squibb Company

US

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Inventores

L. C. (pessoa física)

US

L. M. (pessoa física)

US

L. J. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/700165 · 20/08/1996

Resumo técnico

"COMPOSICÃO ANTIPERSPIRANTE E PROCESSO PARA REDUZIR OU INIBIR A TRANSPIRAÇÃO E O MAU-ODOR CORPORAL DE UM INDIVÍDUO". A invenção supre composições antiperspirantes totalmente baseadas em água, parareduzir ou inibir o mau-odor e a transpiração corporais. As composições contêm poliglicóis bloqueados, que funcionam como removedores de pegajosidade e/ou emolientes e que suprem um ambiente completamente solúvel para o ingrediente de ação antiperspirante. As composições da invenção são estáveis, são fácil e não dispendiosamente preparados e manufaturados e provêm formulação versáteis, que podem ser supridas e aplicadas à pele por uma variedade de meios, incluindo esferas rolantes, aerossóis e similares. Sem necessidade de emulsões ou aditivos alcoólicos adstringentes, a tecnologia de solução antiperspirante, baseada em água, da invenção supre composições que são translúcidas, não pegajosas, de secagem rápida e deixam pouco resíduo ou película a resíduo ou película não-visíveis sobre a pele, em seguida à aplicação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/32.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento

#9.2

O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo, assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

26/12/2007

RPI 1929

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/09/2006

RPI 1862

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/10/1998

RPI 1451

Pedido de patente depositado

#2.1

10/03/1998

RPI 1420

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