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Dado oficial do INPI

AMORTECEDOR DE VIBRAÇÕES DE TORÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9704416

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/08/1997

Publicação

01/12/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/97
  2. Publicação01/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/04
  5. Concessão24/05/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 24/05/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fichtel & Sachs AG.

DE

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Inventores

A. O. (pessoa física)

DE

N. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

196 31 488.7 · 05/08/1996

DE

196 36 201.6 · 06/09/1996

Resumo técnico

Um amortecedor de vibrações de torção abrange uma primeira seção de amortecimento (14, 16) discoidal, uma segunda seção de amortecimento girável ao redor de um eixo (A), relativamente à primeira seção de amortecimento (14, 16) e um conjunto de molas de torção com ao menos uma unidade de mola de torção, sendo que ao menos uma unidade de mola de torção abrange ao menos duas molas (33, 40), essencialmente seqüenciais em direção periférica. Também está previsto um elemento anelar intermediário (42), girável ao redor de um eixo, relativamente à primeira seção de amortecimento (14, 16) e a segunda seção de amortecimento (12), tendo ao menos um braço de encosto de mola (54), de projeção relativamente radial, relativamente ao eixo (A) e destinado ao menos para uma unidade de mola de torção. Ao menos um elemento anelar intermediário (42) apresenta meios de segurança contra movimento radial (64) que se destinam para evitar que as duas molas(32, 40) registrem um movimento radial para o exterior nas suas regiões terminais, viradas na direção ao menos de um encosto de mola. (Figura 1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente a 13ª e 14ª anuidade(s).

09/08/2011

RPI 2118

Concessão da patente

#16.1

24/05/2005

RPI 1794

Deferimento

#9.1

21/12/2004

RPI 1772

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/04/2004

RPI 1737

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/1998

RPI 1456

Pedido de patente depositado

#2.1

10/03/1998

RPI 1420

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