Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 35/78.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9704340Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 10/04/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Lidifarma Farmácia Homeopática e Produtos Naturais Ltda
PR, BR
Inventores
L. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MEDICAMENTO OBTIDO A PARTIR DA PLANTA AVELLOZ E PROCESSO DE OBTENÇÃO DO MESMO", destinado ao tratamento de portadores de carcinoma basocelular e outras dermatoses, tumores cancerosos e pré-cancerosos, leucemia e outros males compreendendo a coleta e limpeza dos ramos avelloz em uma solução hidro-alcóolica, com aproveitamento da secreção que brota junto à junção dos mesmos, para a preparação da tintura mãe em uma diluição entre 1% e 10%, a partir da qual o medicamento pode ser apresentado sob forma, líquida, em solução hidro-alcóolica ou sólida, sob fórmula de glóbulos ou comprimidos, para uso alopático ou homeopático.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 35/78.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.Portanto, INDEFIRO o presente pedido.
10/04/2007
RPI 1892
#7.1
12/09/2006
RPI 1862
#3.1
25/05/1999
RPI 1481
#2.1
13/01/1998
RPI 1412
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