Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à despacho 24.3, na RPI 2118 de 09/08/2011.
24/01/2012
RPI 2142
Dados do pedido
Número
PI9704292Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/01/2006 e depois extinta em 24/01/2012. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. J. Reynolds Tobacco Company
US
Inventores
D. P. (pessoa física)
US
D. W. (pessoa física)
US
H. R. (pessoa física)
US
H. B. (pessoa física)
US
R. L. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/694.963 · 09/08/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROCESSO DE E APARELHO PARA EXPANSÃO DE TABACO". São reveladaos um processo e aparelho para expandir tabaco, especificamente tabaco impregnadocom dióxido de carbono sólido. O aparelho compreende um duto geralmente conformado em C, arqueado, para transporte do material de tabaco em um cmio gasoso quente, para sublimar o dióxido de carbonoi sólido e expandir o tabaco. O duto possui uma seção transversal não circular, preferivelmente uma seção transversal retangular , com uma razão de largura para velocidade alta e uma profundidade crescente a partir da entrada para aparte intermediária do duto, então uma profundidade decrescente a partir da parte intermediária para a saída do duto. Um dipositivo de joeirador alimenta o material de tabaco para dentro doduto, adjacente ao gargalo de uma seção de venturi conectada à entrada do duto de transporte. Um separador tangencial com uma chicana ajustável na entrada do mesmo para controlar a velocidade do separador é usado para separar o tabaco expandido a partir do meio gasoso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à despacho 24.3, na RPI 2118 de 09/08/2011.
24/01/2012
RPI 2142
Referente a 13ª e 14ª anuidade(s).
09/08/2011
RPI 2118
#16.1
03/01/2006
RPI 1826
#9.1
13/09/2005
RPI 1810
#6.1
10/05/2005
RPI 1792
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
11/06/2002
RPI 1640
#3.1
22/12/1998
RPI 1459
#2.1
13/01/1998
RPI 1412
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