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Dado oficial do INPI

DNA POLIMERASE TERMOESTÁVEL MODIFICADA, MÉTODO PARA SUA PREPARAÇÃO, COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO A MESMA, BEM COMO SEQÜÊNCIA DE ÁCIDO NUCLÉICO, VETOR, CÉLULA HOSPEDEIRA DE MICROORGANISMO, MÉTODO E KIT PARA SEQÜENCIAMENTO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9704260

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/08/1997

Publicação

15/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/97
  2. Publicação15/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/09
  5. Concessão08/09/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 08/09/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. Hoffmann-La Roche AG

CH

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Inventores

D. G. (pessoa física)

US

F. R. (pessoa física)

US

L. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

023376 · 06/08/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "POLIMERASE DE DNA TERMOESTÁVEL MODIFICADA" . A invenção fornece enzimas polimerases de DNA termoestáveis que compreendem a seqüência de aminoácidos Ser Gln Xaa Arg Xaa (SEQ ID NO:1), na qual "Xaa"na posição 4 desta seqüência é qualquer resíduo de aminoácido, mas não um resíduo de ácido glutâmico (Glu), preferencialmente um resíduo de glicina e "Xaa"na posição 6 desta seqüência é um resíduo de valina (Val) ou um resíduo de Isoleucina (Ile). As polimerases de DNA termoestáveis da Invenção têm eficácia acentauda para incorporar nulceotídeos não-convencionais, tais como ribonucleotídeos, para dentro de produtos de DNA e são vantajosas em muitas aplicações de síntese in vitro . Tais enzimas são especialmente úteis para aplicação em protocolos de seqüenciamento de ácido nucléico e fornecem novos meios para análise de seqüência de DNA com vantagens de custo e eficácia. Também são reivindicados ácidos nucléicos codificando as referidas polimerases, vetores e células hospedeiras compreendendo um tal ácido nucléico, bem como composições para aplicação em uma relação de seqüencialmente de DNA, kit e métodos para seqüenciamento incluindo as referidas polimerases.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2317 de 02-06-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

02/06/2015

RPI 2317

Concessão da patente

#16.1

08/09/2010

RPI 2070

Deferimento

#9.1

22/12/2009

RPI 2033

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/06/2009

RPI 2005

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/12/2008

RPI 1980

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/02/2008

RPI 1938

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/09/2007

RPI 1915

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/01/2007

RPI 1879

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

11/06/2002

RPI 1640

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/09/1998

RPI 1447

Pedido de patente depositado

#2.1

13/01/1998

RPI 1412

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