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Dado oficial do INPI

FECHADURA MULTIUSO DE SEGURANÇA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9704179

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/1997

Publicação

04/05/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/97
  2. Publicação04/05/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Multi-Trava Indústria e Comércio Ltda

PR, BR

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Inventores

P. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"FECHADURA MULTIUSO DE SEGURANÇA" , constituída por duas peças básicas (1) (2), que, quando unijugadas, formam um único dispositivo, sendo a primeira das quais (1), de formato retangular, dotada internamente de uma corrediça de igual feitio (6), cujo bojo pode abrigar uma chave (3), de formato semelhante, provida de uma empunhadeira (7), esta conectada a um pente com pontas de ressaltos cilíndricos (4), de modo a ajustar-se e poder impulsionar os pistões retráteis das cápsulas (5), da mesma peça básica (1), ao encontro dos pistões retráteis, pertinentes às cápsulas (8), integrantes da peça básica (2), cápsulas essas (5) (8), que se acomodam em recintos cilíndricos (14) (15), respectivamente, das peças básicas (1) (2), sendo que os pistões retráteis das cápsulas (5) (8) tem cursos diferentes, possibilitando programações equivalentes entre si, para a abertura da fechadura, quando a chave é acionada ao empuxe interno pela corrediça (6), pressionando-se os pistões da cápsula (5) ao encontro dos pistões da cápsula (8), viabilizando-se, dessarte, o desengate da mesma. A peça básica (1) tem uma trava (9), provida de um parafuso de rosca soberba (10), que prende a trava ao orifício (11), por um rebite axial (12), previsto na trava (9), ao orifício (13), possibilitando, com a sua remoção (9), a vista e a troca das posições das cápsulas (5) (8), a fim de estabelecer-se um novo programa ou, mesmo, modificá-lo. A fechadura, uma vez fechada, com as cápsulas (5) (8), programadas sob a mesma equivalência, somente poderá ser aberta, se o usuário for portador de chave que contenha programação idêntica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª, 4ª, 5ª anuidades.

15/10/2002

RPI 1658

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/05/1999

RPI 1478

Pedido de patente depositado

#2.1

18/11/1997

RPI 1407

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