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Dado oficial do INPI

LEVEDURA DE PADEIRO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9704104

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/07/1997

Publicação

22/12/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/97
  2. Publicação22/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/09
  5. Concessão11/08/09
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 11/08/2009 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Gist-Brocades B.V.

NL

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Inventores

P. P. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

96202119.2 · 26/07/1996

Resumo técnico

"LEVEDURA DE PADEIRO". É mostrado um processo para a produção de levedura de padeiro que compreende a fermentação de uma linhagem de levedura de padeiro usando-se uma fonte de carbono não-melaço até um caldo de fermentação tendo pelo menos 10%, preferivelmente pelo menos 13%, mais preferivelmente pelo menos 16% de teor de sólidos secos ser formado, a qual pode ser usada diretamente como uma levedura creme sem concentração.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

11/08/2009

RPI 2014

Deferimento

#9.1

24/03/2009

RPI 1994

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/10/2008

RPI 1971

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/09/2007

RPI 1913

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/10/2006

RPI 1868

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

11/06/2002

RPI 1640

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/12/1998

RPI 1459

Pedido de patente depositado

#2.1

11/11/1997

RPI 1406

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