Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9.279/96.
11/11/2003
RPI 1714
Dados do pedido
Número
PI9704089Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 11/11/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
MG, BR
F. V. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
F. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE REDUÇÃO DO MAGNÉSIO EM HIDROMETALURGIA DE ZINCO" . Essa invenção se refere a um processo de redução de magnésio, mais precisamente a um processo de redução de magnésio contido em minérios de zinco (silicatados ou oxidados) moídos, crus ou concentrados, calcinados ou não e magnésio contido em solução exaurida de processos de hidrometalurgias para a obtenção do zinco metálico, via eletrolise. Para que se possa ter uma eletrólise funcionando bem, uma das condições é a de se manter a concentração de MgO abaixo de 20 g/1 na solução purificada, de preferência abaixo de 12 g/1. Como geralmente minérios silicatados tem teores de magnésio altos, (maior que 1, 0% nos concentrados) pelo fato de que as rochas encaixantes do silicatado serem de calcáreo dolomítico, há necessidade de se fazer um tratamento específico para colocar os teores de magnésio na faixa considerada ideal (MgO 12g/1 na solução purificada). Esse tratamento consiste em se repolpar (50) o minério silicatado ou concentrado, calcinado ou não e o oxidado (2) com solução exaurida (1), filtrado secundário e/ou terciário (3), águas residuais (4) ou mesmo água (5). Após essa etapa em tanques seqüenciais ou em cascata (60) solubilizar a maior parte do magnésio e pouco de zinco. Em seguida em uma série de tanques em cascata (70) precipitar a maior parte do zinco solubilizado e caso esse zinco solubilizado esteja acima de 5 g/1 passar a polpa (10) por um ou mais autoclaves (80) com o objetivo de precipitar mais uma parte do zinco ainda solúvel e finalmente com a polpa com zinco solúvel abaixo de 5 g/1 e com boa parte do magnésio solubilizado fazer uma separação sólido/líquido (90) onde a parte sólida vai para etapa posterior do processo hidrometalúrgico (110) e a parte líquida vai para um tratamento geralmente a base de cal ou para uma unidade de extração por solvente, para recuperar o zinco ainda solúvel (100). Sem dúvida na etapa de solubilização do magnésio (60) com o na de precipitação do zinco (70) como nos autoclaves (80), condições especiais devem ser tomadas e já foram descritas no relatório descritivo da patente e nas reivindicações como ajuste do pH, ajuste da temperatura e ajuste do tempo de residência, etc.... Finalmente, através de um estudo de Custo X Benefício bem feito, mesmo que a polpa após a bateria de tanques em cascata (70), tenha teor de zinco maior que 5 g/1, pode-se eliminar a etapa de autoclaves (80). Neste caso o líquido (12) após a separação sólido-líquido (90), terá um teor de zinco maior e a etapa posterior de recuperação de zinco (100) deverá ser feita com mais cuidado e será de modo geral mais onerosa. Além disso, esse processo ajuda no equilíbrio hídrico na planta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9.279/96.
11/11/2003
RPI 1714
#25.1
Transferido de: Flaviano Valério
16/09/2003
RPI 1706
#25.12
Referente a RPI 1634 de 30/04/2002 - item despacho
19/08/2003
RPI 1702
#25.3
Apresente o requerente documento comprobatório que o assinante da petição tem poderes para assinar tal documento, bem como procuração conforme citado no documento de cessão.
30/04/2002
RPI 1634
#7.1
13/02/2002
RPI 1623
#3.1
13/04/1999
RPI 1475
#2.1
18/11/1997
RPI 1407
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