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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE ELIMINAÇÃO DE CARBONO TOTAL, ORGÂNICO E INORGÂNICO, EM CONCENTRADO FLOTADO DE SILICATO DE ZINCO, COM ADICIONAL EFEITO DE PURGA DE ÁGUAS E MAGNÉSIO NO CIRCUITO DE PRODUÇÃO DE ZINCO.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0205746

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/09/2002

Publicação

03/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/02
  2. Publicação03/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/10
  5. Concessão20/09/11
  6. Expirado16/11/22

Carta-patente expirada em 16/11/2022: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. M. (pessoa física)

MG, BR

C. M. (pessoa física)

MG, BR

NEXA RECURSOS MINERAIS S.A.

MG, BR

VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A.

MG, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE ELIMINAÇÃO DE CARBONO TOTAL, ORGÂNICO E INORGÂNICO, EM CONCENTRADO FLOTADO DE SILICATO DE ZINCO, COM ADICIONAL EFEITO DE PURGA DE ÁGUAS E MAGNÉSIO NO CIRCUITO DE PRODUÇÃO DE ZINCO". A presente invenção se refere à eliminação de carbono total (orgânico e inorgânico), proveniente de carbonatos e matérias-orgânicas contidos no concentrado flotado de silicato de zinco. Por aproveitar completamente o poder neutralizante do concentrado flotado, o processo apresenta como vantagem adicional elevada eficiência de remoção de magnésio, elemento pernicioso ao processo eletrolítico de produção de zinco, como também purga completa de águas excedentes no processo hidrometalúrgico do zinco, causadora de diluição em circuíto produtivo do metal. O processo consiste em tratar diretamente o concentrado flotado de silicato de zinco em Autoclaves juntamente com soluções secundárias, sem passar pelas etapas de calcinação (600-900 C) nem moagem do calcinado, uma vez que a granulometria obtida no processo de flotação e enriquecimento do concentrado já é suficiente para as reações em elevadas temperaturas e pressões.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 02.09.2022

16/11/2022

RPI 2706

Alteração de nome deferida

#25.4

24/12/2019

RPI 2555

Restauração da patente

#24.4

04/06/2013

RPI 2213

24.3

Referente á 10ª anui dade.

11/12/2012

RPI 2188

Concessão da patente

#16.1

20/09/2011

RPI 2124

6.7

Afim de atender a Petição de Expedição de Carta Patente nª 018100042525/SP de 10/11/2010, queira o interessado apresentar a devida procuração.

28/06/2011

RPI 2112

Deferimento

#9.1

14/09/2010

RPI 2071

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 20 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

15/06/2010

RPI 2058

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/01/2010

RPI 2037

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/05/2009

RPI 2001

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Companhia Paraibuna de Metais

13/03/2007

RPI 1888

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Companhia Mineira de Metais

27/02/2007

RPI 1886

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/08/2004

RPI 1752

Pedido de patente depositado

#2.1

15/04/2003

RPI 1684

Monitoramento de patentes

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