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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ALIMENTAÇÃO PARA AVES DOMÉSTICAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9703867

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/1997

Publicação

27/10/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/97
  2. Publicação27/10/98
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/01
  5. Concessão28/05/02
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 28/05/2002 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Roxell N.V.

BE

Inventores

A. V. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

1003490 · 03/07/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO DE ALIMENTAÇÃO PARA AVES DOMÉSTICAS" . Um dispositivo para alimentação de aves domésticas compreende uma tina substancialmente em forma de prato, acima da qual um tubo de queda de comida está disposto, cujo tubo de queda abre para fora acima de uma parte central da tina. Pelo menos uma grelha com barras estende-se entre o tubo de queda de comida e a tina. É feita provisão para uma segunda grelha com barras, cuja segunda grelha é adaptada adjacente à primeira grelha. A primeira e a segunda grelhas são móveis uma em relação à outra.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

204

Requerente: @Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com apostilamento definido em parecer técnico, fls275/280.

24/08/2004

RPI 1755

205

Requerente: Agromarau Indústria e Comércio Ltda @ Despacho: O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

04/11/2003

RPI 1713

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: Agromarau Indústria e Comércio Ltda - Petição n.º 002576 de 30/08/2002

24/09/2002

RPI 1655

Concessão da patente

#16.1

28/05/2002

RPI 1638

Deferimento

#9.1

16/10/2001

RPI 1606

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" da LPI(Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

05/06/2001

RPI 1587

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/10/1998

RPI 1451

Pedido de patente depositado

#2.1

21/10/1997

RPI 1403

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