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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FUNGICIDA, BEM COMO PROCESSO PARA CONTROLAR FUNGOS FITOPATOGÊNICOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9703762

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/1997

Publicação

10/11/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/97
  2. Publicação10/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/07
  5. Concessão24/04/07
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 24/04/2007 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rohm and Haas Company

US

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Inventores

D. Y. (pessoa física)

US

E. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/020517 · 28/06/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção "COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FUNGICIDA, PROCESSO PARA CONTROLAR FUNGOS FITOPATOGÊNICOS E PARA INIBIR O CRESCIMENTO DE BACTÉRIAS, FUNGOS OU ALGAS, E, SAL DE ÁCIDO". Novas N-acetonilbenzamidas estão descobertas. Estes compostos são úteis no controle de fungos fitopatogênicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

24/04/2007

RPI 1894

Deferimento

#9.1

09/01/2007

RPI 1879

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/08/2006

RPI 1859

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/04/2006

RPI 1841

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

04/06/2002

RPI 1639

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/11/1998

RPI 1453

Pedido de patente depositado

#2.1

14/10/1997

RPI 1402

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