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Dado oficial do INPI

PRODUTO DE LEITE DIETETICAMENTE EQUILIBRADO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9703742

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/1997

Publicação

01/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/97
  2. Publicação01/09/98
  3. Exame
  4. Indeferido09/03/11
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 09/03/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Societe Des Produits Nestle S.A.

CH

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Inventores

A. C. (pessoa física)

CH

A. M. (pessoa física)

CH

E. F. (pessoa física)

CH

M. V. (pessoa física)

CH

M. F. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CH

96201794.3(EP) · 27/06/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: " PRODUTO DE LEITE DIETETICAMENTE EQUILIBRADO". Produto de leite dieteticamente equilibrado do qual a parte lipídica compreende uma mistura de gorduras de leite e de óleos selecionados de modo a observar um equilíbrio entre todas as famílias de lipídeos capazes de proporcionar ácidos graxos essenciais em proporções fisiologicamente ótimas e para regular o metabolismo dos ácidos graxos. Este produto que tem baixos índices de aterogenicidade e de trombogenicidade, é particularmente adequado para a prevenção de riscos cardiovasculares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

09/03/2011

RPI 2096

Petição de recurso

#12.2

08/12/2009

RPI 2031

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, sugiro o indeferimento do presente pedido, tendo por base o Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96.

25/11/2008

RPI 1977

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/02/2008

RPI 1937

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/07/2007

RPI 1904

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

04/06/2002

RPI 1639

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/09/1998

RPI 1445

Pedido de patente depositado

#2.1

14/10/1997

RPI 1402

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