(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CABO CONDUTOR ELÉTRICO DE TRIPLA CAMADA ISOLANTE CO-EXTRUDADO, E PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE CABO CONDUTOR ELÉTRICO DE TRIPLA CAMADA ISOLANTE CO-EXTRUDADO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9703714

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/06/1997

Publicação

24/11/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/97
  2. Publicação24/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/06
  5. Concessão01/08/06
  6. Extinto24/01/12

Patente concedida em 01/08/2006 e depois extinta em 24/01/2012. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Servicios Condumex S.A. de C.V.

MX

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

MX

A. D. (pessoa física)

MX

I. Z. (pessoa física)

MX

O. T. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção CABO CONDUTOR ELÉTRICO CO-EXTRUDADO EM TRÊS CAMADAS ISOLANTES DE PROCESSO ELÉTRICO DE BAIXA ABSORÇÃO DE UMIDADE, BAIXA EMISSÃO DE FUMAÇA E GASES TÓXICOS, RETARDANTES DE CHAMA. A invenção se refere a um cabo de construção de camada isolante tripla, co-extrudado, com propriedades de baixa absorção de umidade, processo elétrico, baixa emissão de gases tóxidos, baixa emissão de fumaça, ratardamento de fumaça, bem como ao seu desenho, processo de manufatura e compostos usados na sua manufatura. O objetivo da invenção é oferecer um tipo de cabo totalmente diferente dos presentemente usados no mercado, com uma camada isolante tripla, que permite obedecer aos requisitos de absorção de umidade, processo elétrico, baixa emissão de fumaça, baixa emissão de gases tóxicos, retardamento de fumaça bem como os requisitos indicados na nora NMX-J-10.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à despacho 24.3, na RPI 2119 de 16/08/2011.

24/01/2012

RPI 2142

24.3

Referente a 13ª e 14ª anuidade(s).

16/08/2011

RPI 2119

Concessão da patente

#16.1

01/08/2006

RPI 1856

Deferimento

#9.1

25/04/2006

RPI 1842

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/02/2006

RPI 1833

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/11/2005

RPI 1817

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

04/06/2002

RPI 1639

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/11/1998

RPI 1455

Pedido de patente depositado

#2.1

07/10/1997

RPI 1401

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.