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Dado oficial do INPI

CABO SUPERCONDUTOR DE ENERGIA COM APRIMORADO NÚCLEO SUPERCONDUTOR.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0204760

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/11/2002

Publicação

15/06/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/02
  2. Publicação15/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/10
  5. Concessão17/05/11
  6. Extinto31/12/19

Patente concedida em 17/05/2011 e depois extinta em 31/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Servicios Condumex S.A. de C.V.

MX

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Inventores

A. S. (pessoa física)

MX

J. S. (pessoa física)

MX

M. M. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

MX

PA/A/2002/00743 · 01/08/2002

Resumo técnico

"CABO SUPERCONDUTOR DE ENERGIA COM APRIMORADO NÚCLEO SUPERCONDUTOR". Aprimorado cabo supercondutor de energia de pelo menos uma fase, caracterizado por duas seções tubulares, a primeira seção sendo um núcleo supercondutor flexível, com uma malha de fita de aço inox e camadas de fitas de cobre sobrepostas em um ângulo de 0 C até 45 C seguida por duas ou mais camadas de material supercondutor colocadas sobrepostas e uma segunda aplicação de duas ou mais camadas de material supercondutor em direção oposta com respeito às anteriores; a segunda seção tubular é um espaço anular de isolamento térmico a vácuo formado por meio de um tubo corrugado flexível coberto com isolamentos multicamadas, incluindo também um tubo com uma malha de aço inox para aderir uma blindagem semicondutora constituída de polietileno com isolamento seguido por uma segunda blindagem metálica baseada em fitas de cobre, e uma cobertura protetora de polietileno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2541 de 17-09-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/12/2019

RPI 2556

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

17/09/2019

RPI 2541

Concessão da patente

#16.1

17/05/2011

RPI 2106

Deferimento

#9.1

17/08/2010

RPI 2067

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/06/2004

RPI 1745

Pedido de patente depositado

#2.1

21/01/2003

RPI 1672

Monitoramento de patentes

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