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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA APLICAÇÃO À PELE HUMANA, PRODUTO COSMÉTICO, COMPOSTO, SEU USO, E, MÉTODO PARA PREVENÇÃO, SUPRESSÃO OU ATENUAÇÃO DE ODORES DESAGRADÁVEIS NO CORPO HUMANO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9703688

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/1997

Publicação

01/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/97
  2. Publicação01/09/98
  3. Exame
  4. Indeferido24/11/15
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/11/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GIVAUDAN-ROURE (INTERNATIONAL) SA

CH

GIVAUDAN S.A.

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. F. (pessoa física)

CH

G. A. (pessoa física)

CH

P. G. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CH

96110149.0(EP) · 24/06/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "COMPOSIÇÃO PARA APLICAÇÃO À PELE HUMANA, PRODUTOS COSMÉTICO, COMPOSTO, SEU USO, E, MÉTODO PARA PREVENÇÃO, SUPRESSÃO OU ATENUAÇÃO DE ODORES DESAGRADÁVEIS NO CORPO HUMANO" . A invenção refere-se a agente que previnem (a formação de) odores desagradáveis em seres humanos. Em particular, a invenção se refere ao uso de várias classes de compostos que podem agir como esse agentes em produtos cosméticos, como desodorantes e antitranspirantes. Esses compostos normalmente são inodoros ou quase inodoros, mas, em contato com a pele, como, por exemplo, em composições para cuidados com a pele ou em composições para cuidados pessoais, previnem odores desagradáveis. Os compostos em consideração são compostos de fórmula X-(Z)~ n~-CO-NH-CH-(COO-Y)-CH~ 2~CH~ 2~CONH~ 2 I A definição dos substituintes é dada no relatório.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/32.

27/03/2018

RPI 2464

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

24/11/2015

RPI 2342

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

07/07/2015

RPI 2322

Alteração de nome deferida

#25.4

18/02/2015

RPI 2302

Petição de recurso

#12.2

24/06/2014

RPI 2268

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 20130066361/RJ, de 01/08/2013, é necessário apresentar documento que evidencie a alteração de nome solicitada, pois no documento que consta na petição não aparece o nome do atual titular do pedido.

20/05/2014

RPI 2263

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 25 e 37 da LPI

26/12/2012

RPI 2190

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/04/2011

RPI 2101

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/03/2010

RPI 2044

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/03/2009

RPI 1992

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/06/2008

RPI 1952

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/07/2007

RPI 1905

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

04/06/2002

RPI 1639

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/09/1998

RPI 1445

Pedido de patente depositado

#2.1

07/10/1997

RPI 1401

Monitoramento de patentes

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