Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/32.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9703688Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/11/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GIVAUDAN-ROURE (INTERNATIONAL) SA
CH
GIVAUDAN S.A.
CH
Inventores
G. F. (pessoa física)
CH
G. A. (pessoa física)
CH
P. G. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
96110149.0(EP) · 24/06/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "COMPOSIÇÃO PARA APLICAÇÃO À PELE HUMANA, PRODUTOS COSMÉTICO, COMPOSTO, SEU USO, E, MÉTODO PARA PREVENÇÃO, SUPRESSÃO OU ATENUAÇÃO DE ODORES DESAGRADÁVEIS NO CORPO HUMANO" . A invenção refere-se a agente que previnem (a formação de) odores desagradáveis em seres humanos. Em particular, a invenção se refere ao uso de várias classes de compostos que podem agir como esse agentes em produtos cosméticos, como desodorantes e antitranspirantes. Esses compostos normalmente são inodoros ou quase inodoros, mas, em contato com a pele, como, por exemplo, em composições para cuidados com a pele ou em composições para cuidados pessoais, previnem odores desagradáveis. Os compostos em consideração são compostos de fórmula X-(Z)~ n~-CO-NH-CH-(COO-Y)-CH~ 2~CH~ 2~CONH~ 2 I A definição dos substituintes é dada no relatório.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/32.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
24/11/2015
RPI 2342
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
07/07/2015
RPI 2322
#25.4
18/02/2015
RPI 2302
#12.2
24/06/2014
RPI 2268
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 20130066361/RJ, de 01/08/2013, é necessário apresentar documento que evidencie a alteração de nome solicitada, pois no documento que consta na petição não aparece o nome do atual titular do pedido.
20/05/2014
RPI 2263
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 25 e 37 da LPI
26/12/2012
RPI 2190
#6.1
12/04/2011
RPI 2101
#7.1
09/03/2010
RPI 2044
#6.1
10/03/2009
RPI 1992
#6.1
03/06/2008
RPI 1952
#7.1
10/07/2007
RPI 1905
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
04/06/2002
RPI 1639
#3.1
01/09/1998
RPI 1445
#2.1
07/10/1997
RPI 1401
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