Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13º da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
16/01/2007
RPI 1880
Dados do pedido
Número
PI9703680Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 16/01/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. F. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "PROCESSO DE REVEGETAÇÃO DE ÁREA DEGRADA LANÇAMENTO MECANIZADO". A presente invenção se refere a um processo de recuperação de áreas degradadas podendo ser aplicado em minerações, rodovias, ferrovias, barragens, obras industriais e erosões de um modo geral. Trata-se de um processo constituído pelas seguintes etapas: preparação do talude com coveamento (1); lançamento mecanizado (hidrossemeadura) de corretivo para o solo a ser feito com calcário na quantidade de 500 a 600 kg/ha; adubação química e orgânica, compreendendo a química NPK de 600 a 700 kg/ha; esterco bovino de 2,0 a 3,0 m3/ha; sementes de gramíneas e leguminosas nas seguintes quantidades de capim gordura de 100 a 120kg/ha; bracharia decumbens de 100a 120 kg/ha; feijão guandu de 75 a90 kg/ha; crotalária de 50a 60kg/ha; mucuna preta de 75 a 90 kg/ha; aveia de 30 a 40 kg/ha; e fixadores e/ousuas misturas (2) e recobrimento com capim seco tramado com barbante de sisal formando uma manta protetora (3), que é fixada à superfície por meio de grampos. Outra modalidade de Invenção é a inversão do processo constituído das seguintes etapas: preparação do talude com coveamento (1); aplicação de recobrimento com capim seco tamanho com barbante de sisal formando uma manta protetora (4) e posteriormente o lançamento mecanizado (hidrossemeadura) de corretivo para o solo a ser feito com calcário na quantidade de 500 a 600 kg/ha; adubação química e orgânica, compreendendo a química NPK de 600 a 700 kg /ha; esterco bovino de 2,0 a 3,0 m3/ha; sementes de gramíneas e legumes nas seguintes quantidades de capim gordura de 100 a 120 kg/ha; brachiaria decumbens de 100 a 120 kg/ha; feijão guandu de 75 a 90 kg/ha; crotalária de 50 a 60 kg/ha; aveia de 30 a 40 ka/ha; e fixadores e/ou suas misturas, por;em sobre a manta já lançada (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do(s) art.(s) 13º da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
16/01/2007
RPI 1880
#7.1
22/08/2006
RPI 1859
#3.1
05/01/1999
RPI 1461
#2.1
07/10/1997
RPI 1401
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