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Dado oficial do INPI

"SISTEMA DE MÓVEIS, EM PARTICULAR UM SISTEMA DE MÓVEIS DE COZINHA"

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9703651

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/1997

Publicação

07/07/1998

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito20/06/97
  2. Publicação07/07/98
  3. Exame
  4. Indeferido01/10/02
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 01/10/2002. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bulthaup GmbH & Co. Kuechensysteme

DE

Inventores

J. W. (pessoa física)

DE

K. M. (pessoa física)

DE

O. L. (pessoa física)

DE

R. N. (pessoa física)

DE

R. H. (pessoa física)

DE

T. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

196 24 673.3 · 20/06/1996

EP

97 108 219.3 (D · 21/05/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "SISTEMA DE MÓVEIS, EM PARTICULAR UM SISTEMA DE MÓVEIS DE COZINHA" . A invenção refere-se a um sistema de móveis, em particular um sistema de móveis de cozinha consistindo de uma armação básica auto-sustentante com tubos e/ou seções conectados um ao outro por meio de elementos de conexão. De acordo com a invenção, o elemento de conexão compreende uma parte formada que é ela própria formada como um de uma parte formada que é de ela própria formada como um tubo e/ou uma seção oca substancialmente fechada na qual pelo menos uma projeção lateralmente projetante é formada estendendo-se sobre todo o comprimento do elemento de conexão e que os próprios elementos de conexão são integrados como componentes verticais que substituem os tubos e/ou seções em algumas partes na armação básica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista do art. 11 da LPI".

01/10/2002

RPI 1656

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/02/2002

RPI 1625

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

24/04/2001

RPI 1581

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/07/1998

RPI 1437

Pedido de patente depositado

#2.1

07/10/1997

RPI 1401

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