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Dado oficial do INPI

BENZOILGUANIDINAS ORTO-SUBSTITUÍDAS, PROCESSO PARA A SUA PREPARAÇÃO, SEU EMPREGO COMO MEDICAMENTO OU DIAGNÓSTICO, BEM COMO MEDICAMENTO CONTENDO AS MESMAS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9703617

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/06/1997

Publicação

29/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/97
  2. Publicação29/09/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. A. (pessoa física)

DE

Inventores

A. B. (pessoa física)

DE

A. W. (pessoa física)

DE

H. L. (pessoa física)

DE

H. K. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

U. A. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

196 24 178.2 · 18/06/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "BENZOIGUANIDINAS ORTO-SUBSTITUÍDAS, PROCESSO PARA A SUA PREPARAÇÃO, SEU EMPREGO COMO MEDICAMENTO OU DIAGNÓSTICO, BEM COMO MEDICAMENTO CONTENDO AS MESMAS" . Benzoiguanudinas da fórmula I (I) na qual R(1) até R(4) têm os significados indicados nas reivindicações, são valiosos medicamentos antiarrítmicos com componente cardioprotetor, também para a prevenção de lesões induzidas isquemicamente, especialmente na provocação de arrtmias cardíacas induzidas isquemicamente. Eles são aplicados, em conseqüência da inibição do mecanismo de troca Na^ +^ /H^ +^ celular, para o tratamento de lesões agudas ou crônicas causadas pela isquemia. Além disso, eles de destacam por forte efeito inibidor sobre as proliferações de células. Eles são adequados para evitar a gênese da pressão alta do sangue.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/10/2006

RPI 1868

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/06/2006

RPI 1851

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

04/06/2002

RPI 1639

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/1998

RPI 1449

Pedido de patente depositado

#2.1

30/09/1997

RPI 1400

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