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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE UMA MANTA NÃO-TECIDA, MANTA NÃO-TECIDA E UTILIZAÇÃO DA MESMA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9703602

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/06/1997

Publicação

10/11/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/97
  2. Publicação10/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento17/05/05
  5. Concessão16/08/05
  6. Expirado29/08/17

Carta-patente expirada em 29/08/2017: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. F. (pessoa física)

DE

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Inventores

D. G. (pessoa física)

FR

G. R. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

9607659 · 17/06/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MANTA NÃO-TECIDA FORMADA POR FILAMENTOS CONTÍNUOS MUITO FINOS" . A presente invenção tem como objetivo uma manta não-tecida por filamentos muito finos. Manta não-tecida de filamentos contínuos, ondulados ou não, obtida por meio de um processo de fiação direta controlada, que apresenta uma gramagem compreendida entre 5 g/m^ 2^ e 600 g/m^ 2^e formada, após a consolidação da manta, por filamentos compósitos no sentido de seu comprimento, caracterizada pelo fato de que os ditos filamentos compósitos apresentam um título compreendido entre 0,3 dTex e 10 dTex e são formados, cada um deles, por pelo menos três filamentos elementares feitos em pelo menos dois materais diferentes e que compreendem entre si pelo menos um plano de separação ou de clivagem, cada filamento elementar apresentando um título compreendido entre 0,005 dTex e 2 dTex e a relação entre a superfície da seção transversal de cada filamento elementar e a superfície total da seção transversal do filamento unitário estando compreendida entre 0,5% a 90%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 17/06/2017

29/08/2017

RPI 2434

Concessão da patente

#16.1

16/08/2005

RPI 1806

Deferimento

#9.1

17/05/2005

RPI 1793

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/10/2004

RPI 1761

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

04/06/2002

RPI 1639

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/11/1998

RPI 1453

Pedido de patente depositado

#2.1

30/09/1997

RPI 1400

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