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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA RECUPERAÇÃO E REJUVENESCIMENTO FACIAL

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9703571

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/05/1997

Publicação

05/01/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/97
  2. Publicação05/01/99
  3. Exame
  4. Indeferido02/05/12
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 02/05/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO PARA RECUPERAÇÃO E REJUVENESCIMENTO FACIAL" , cuja principal é obter em 10 dias de tratamento através de massagens específicas e cremes, usando apenas as mãos, o rejuvenescimento da pele do rosto, pescoço e colo do(a) paciente. Consiste a presente invenção "PROCESSO PARA RECUPERAÇÃO E REJUVENESCIMENTO FACIAL" , de um processo propriamente dito de tratamento da pele em três etapas distintas, com aplicação de cremes esfoliantes e de colageno, massagens localizadas em movimentos suaves e semi-circulares, máscara hidratante, de acordo com cada ph da pele'onde a técnica empregada da massagem isométrica, remove as células mortas, ativando o processo circulatório da região trabalhada, limpando a pele, recuperando neurônios, propiciando o nascimento consequente de células novas, vitalizando o tecido. Depois das três diárias de tratamento da pele é aconselhado ao(a) paciente, a realizar em sua casa ginástica facial, através de movimentos suaves do rosto em direção dos ombros, da cabeça em sentido giratório e dos olhos com movimento da direita para a esquerda e vice versa. O tratamento através do "PROCESSO PARA RECUPERAÇÃO E REJUVENESCIMENTO FACIAL" , realizado em 10 dias, além de promover o rejuvenescimento de 10 das regiões do colo, pescoço e facial do (a) paciente, proporciona maior vigorização do tecido da pele e sedosidade e juventude, recuperação das celulas matrizes. O "PROCESSO PARA RECUPERAÇÃO E REJUVENESCIMENTO FACIAL" , é uma verdadeira "PLÁSTICA SEM BISTURI" .

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

02/05/2012

RPI 2156

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido.

03/03/2009

RPI 1991

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 22 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e AN n. º 127.

29/01/2008

RPI 1934

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação de A45D 44/22 para A61K 8/65, A61K 8/25 e A61Q 19/08

05/12/2006

RPI 1874

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/11/2006

RPI 1873

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/01/1999

RPI 1461

Pedido de patente depositado

#2.1

30/09/1997

RPI 1400

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