Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/05/2012
RPI 2156
Dados do pedido
Número
PI9703571Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 02/05/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "PROCESSO PARA RECUPERAÇÃO E REJUVENESCIMENTO FACIAL" , cuja principal é obter em 10 dias de tratamento através de massagens específicas e cremes, usando apenas as mãos, o rejuvenescimento da pele do rosto, pescoço e colo do(a) paciente. Consiste a presente invenção "PROCESSO PARA RECUPERAÇÃO E REJUVENESCIMENTO FACIAL" , de um processo propriamente dito de tratamento da pele em três etapas distintas, com aplicação de cremes esfoliantes e de colageno, massagens localizadas em movimentos suaves e semi-circulares, máscara hidratante, de acordo com cada ph da pele'onde a técnica empregada da massagem isométrica, remove as células mortas, ativando o processo circulatório da região trabalhada, limpando a pele, recuperando neurônios, propiciando o nascimento consequente de células novas, vitalizando o tecido. Depois das três diárias de tratamento da pele é aconselhado ao(a) paciente, a realizar em sua casa ginástica facial, através de movimentos suaves do rosto em direção dos ombros, da cabeça em sentido giratório e dos olhos com movimento da direita para a esquerda e vice versa. O tratamento através do "PROCESSO PARA RECUPERAÇÃO E REJUVENESCIMENTO FACIAL" , realizado em 10 dias, além de promover o rejuvenescimento de 10 das regiões do colo, pescoço e facial do (a) paciente, proporciona maior vigorização do tecido da pele e sedosidade e juventude, recuperação das celulas matrizes. O "PROCESSO PARA RECUPERAÇÃO E REJUVENESCIMENTO FACIAL" , é uma verdadeira "PLÁSTICA SEM BISTURI" .
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/05/2012
RPI 2156
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido.
03/03/2009
RPI 1991
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 22 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e AN n. º 127.
29/01/2008
RPI 1934
#15.11
Alterada a classificação de A45D 44/22 para A61K 8/65, A61K 8/25 e A61Q 19/08
05/12/2006
RPI 1874
#7.1
28/11/2006
RPI 1873
#3.1
05/01/1999
RPI 1461
#2.1
30/09/1997
RPI 1400
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.