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Dado oficial do INPI

EMPREGO DE DERIVADOS DE TEOFILINA PARA O TRATAMENTO E PROFILAXIA DE ESTADOS DE CHOQUE, NOVOS COMPOSTOS DE XANTINA E PROCESSO PARA A SUA PREPARAÇÃO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9703499

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/06/1997

Publicação

06/10/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/97
  2. Publicação06/10/98
  3. Exame
  4. Indeferido06/04/10
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/04/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

E. W. (pessoa física)

DE

E. D. (pessoa física)

DE

H. A. (pessoa física)

DE

J. G. (pessoa física)

DE

K. R. (pessoa física)

DE

U. G. (pessoa física)

DE

U. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

196 22 737.2 · 07/06/1996

DE

196 29 815.6 · 24/07/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "EMPREGO DE DERIVADOS DE TEOFILINA PARA O TRATAMENTO E PROFILAXIA DE ESTADOS DE CHOQUE, NOVOS COMPOSTOS DE XANTINA E PROCESSO PARA A SUA PREPARAÇÃO" . Compostos da fórmula I prestam-se como medicamentos para o tratamento de estados de choque. Compostos da fórmula VIII são compostos intermediários na preparação dos compostos da fórmula I.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

06/04/2010

RPI 2048

Petição de recurso

#12.2

08/09/2009

RPI 2018

Indeferimento

#9.2

Indeferimento do presente pedido uma vez que a matéria reivindicada não atende ao requisito de atividade inventiva como disposto nos arts. 8° e 13 LPI 9279/96

30/09/2008

RPI 1969

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterado de INT.CL: C07D 473/04; C07D 473/06; A61K 31/522; A61P 9/02

11/03/2008

RPI 1940

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/03/2008

RPI 1940

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/10/2007

RPI 1918

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/02/2007

RPI 1884

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

04/06/2002

RPI 1639

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/10/1998

RPI 1450

Pedido de patente depositado

#2.1

30/09/1997

RPI 1400

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