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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE ALHO EM PÓ

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9703450

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/07/1997

Publicação

23/06/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/97
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Indeferido23/03/10
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 23/03/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. O. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE ALHO EM PÓ", que compreende a moagem do alho e do milho, pulverizando-os e misturando-os homogeneamente, sendo o composto desidratado em aproximadamente 70 kg por 40 minutos, a 85ºC, em recipiente fechado; seguidamente, deixa-se em repouso por 15 horas e expõe-se em luz solar até secar a 35ºC; finalmente tritura-se em peneira fina, até chegar em pó. O composto é então misturado na alimentação do animal, na proporção 2% nos primeiro 10 dias, após este período reduz-se para 1%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A23K 1/14; A23K 1/18

16/08/2016

RPI 2380

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

23/03/2010

RPI 2046

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido de patente como invenção de acordo com os artigos 8º, 10 (IX), 11 e 13.

03/11/2009

RPI 2026

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/05/2008

RPI 1950

Indeferimento anulado

#9.2.2

O despacho 9.2 publicado na RPI 1886 de 27/02/2007 será anulado, sendo nula a divisão de indeferimento, tendo em vista que a notificação foi indevida.

20/05/2008

RPI 1950

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como invenção de acordo com o art. 8º da LPI.

27/02/2007

RPI 1886

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/06/2006

RPI 1851

6.7

Para que possa ser atendida a petição 21550/RJ de 29.04.2002, complemente o valor referente ao código 125 da tabela de retribuição.

27/05/2003

RPI 1690

Publicação antecipada

#3.2

23/06/1998

RPI 1435

Pedido de patente depositado

#2.1

16/09/1997

RPI 1398

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