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Dado oficial do INPI

BENZOILGUADINAS ORTO-SUBSTITUÍDAS, PROCESSOS PARA A SUA PREPARAÇÃO, SEU EMPREGO COMO MEDICAMENTO OU DIAGNÓSTICO, BEM COMO MEDICAMENTO CONTENDO AS MESMAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9703440

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/1997

Publicação

29/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/97
  2. Publicação29/09/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. W. (pessoa física)

DE

H. L. (pessoa física)

DE

H. K. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

J. B. (pessoa física)

DE

U. A. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

196 22 370.9 · 04/06/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "BENZOILGUANIDINAS ORTO-SUBSTITUÍDAS, PROCESSOS PARA A SUA PREPARAÇÃO, SEU EMPREGO COMO MEDICAMENTO OU DIAGNÓSTICO, BEM COMO O MEDICAMENTO CONTENDO AS MESMAS" . Benzoilguanidinas orto-substituídas da fórmula na qual R(1) até R(5) têm os significados indicados nas reivindicações, são adequados como medicamentos antiarrítmicos, com componente cardioprotetor para a profilaxia do infarto e do tratamento do infarto, bem como para o tratamento da angina pectoris. Eles também inibem preventivamente os processos patofisiológicos na origem de danos induzidos por isquemia, especialmente na resolução de arrtimias do coração induzidas por isquemia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1834 de 01/03/2006.

06/12/2011

RPI 2135

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 8ª anuidade.

01/03/2006

RPI 1834

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

04/06/2002

RPI 1639

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/1998

RPI 1449

Pedido de patente depositado

#2.1

14/10/1997

RPI 1402

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