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Dado oficial do INPI

1-NAFTOILGUANIDINAS SUBSTITUÍDAS, PROCESSO PARA A SUA PREPARAÇÃO, SUA APLICAÇÃO COMO MEDICAMENTO OU DIAGNÓSTICO, BEM COMO MEDICAMENTO QUE AS CONTÊM

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9703342

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/1997

Publicação

18/08/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/97
  2. Publicação18/08/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. G. (pessoa física)

IN

B. L. (pessoa física)

IN

H. L. (pessoa física)

DE

H. E. (pessoa física)

DE

H. K. (pessoa física)

DE

J. B. (pessoa física)

DE

U. A. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

196 21 482.3 · 29/05/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção; "1-NAFTOILGUALNIDINAS SUBSTITUÍDAS, PROCESSO PARA A SUA PREPARAÇÃO, SUA APLICAÇÃO COMO MEDICAMENTO OU DIAGNÓSTICO, BEM COMO MEDICAMENTO QUE AS CONTÊM" . A invenção refere-se a 1-naftoilguanidinas substituídas da fórmula I (I) na qual R2 até R8 têm os significados indicados nas reivindicações, são, por conseguinte, adequados como medicamento antiarrítmico com componente cárdio-protetor, adequados para a profilaxia do infarto e para o tratamento do infarto, bem como para o tratamento da angina pectoris, Eles também inibem preventivamente os processos patofisiológicos na gênese de lesões isquemicamente induzidas, especilamente no desencadear de arritimias do coração isquemicamente induzidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1834 de 01/03/2006.

06/12/2011

RPI 2135

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente 8ª e 9ª anuidades.

01/03/2006

RPI 1834

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

04/06/2002

RPI 1639

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/08/1998

RPI 1443

Pedido de patente depositado

#2.1

09/09/1997

RPI 1397

Monitoramento de patentes

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