Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/04/2005
RPI 1788
Dados do pedido
Número
PI9703327Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Atofina Chemicals, Inc.
US
Elf Atochem North America Inc.
US
Inventores
M. G. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/826603 · 03/04/1997
US
60/018438 · 28/05/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção "COMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO CURÁVEL, PROCESSO PARA CURAR, EM UMA TEMPERATURA ABAIXO DE CERCA DE 180°C, UM ISOCIANATO BLOQUEADO, PROCESSO PARA REVESTIR UM SUBSTRATO, PROCESSO MELHORADO PARA CATALISAR A PREPARAÇÃO DE UM POLIURETANO, PROCESSO MELHORADO DE REAÇÃO DE ESTERIFICAÇÃO OU DE REAÇÃO DE TRANSESTERIFICAÇÃO, E, PROCESSO MELHORADO PARA CATALISAR A PREPARAÇÃO DE UM POLISSILOXANO" . A presente invenção refere-se a um catalisador polioestanoxano, a uma composição curável contendo o catalisador, e a um processo de uso do catalisador e de cura da composição. A composição curável compreende: (i) um isocianato bloqueado, (ii) um componente funcional contendo hidrogênio reativo, e (iii) um catalisador poliestanoxano para promover a reação entre o citado isocianato bloqueado e o componente funcional. Um co-catalisador pode também ser empregado o qual baseia-se em Cu, Zn, Ni, Zr, Ce, Fe, Co, V, Sb e Bi e especialmente óxidos, sais ou quelatos dos citados metais. A invenção refere-se também a um processo para curar, em baixa temperatura de reação, um isocianato bloqueado, sendo que o citado processo compreende: combinar o catalisador com o isocianatao bloqueado e o componente funcional e aquecer para uma temperatura menor do que cerca de 180°C para obter um uretano curado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
12/04/2005
RPI 1788
#6.1
19/10/2004
RPI 1763
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
04/06/2002
RPI 1639
#25.4
Alterado de: Elf Atochem North America, Inc.
03/04/2001
RPI 1578
#3.1
22/09/1998
RPI 1448
#2.1
09/09/1997
RPI 1397
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